Palestra de lei geral de proteção de dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é um assunto que tem modificado a rotina de muitas instituições. Isso porque ela altera o tratamento de dados pessoais (pessoa física ou jurídica), de direito público ou privado que as instituições devem fazer. Hoje (27/01), o Dr. Ricardo Furtado esteve na escola The British School, onde ministrou uma palestra focada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas especificidades.
Na ocasião foram abordados os tópicos abaixo, dentre outros assuntos envolvendo a aplicação da Lei nas instituições de ensino.
- A definição da Lei e suas aplicações
- As exceções contidas na lei;
- Identificação por imagem e documentos.
- O controlador, o operador e o encarregado.
- Quais os princípios que a escola deve observar no tratamento de dados?
- Quais as hipóteses em que o tratamento de dados poderá ser realizado?
- As relações da escola com os bancos (cobrança bancária), com o Cartório de Título e Protestos e com parceiros;
- Como se dará o consentimento por escrito? Qual a sua forma?
- O tratamento dos dados pessoais e sensíveis;
- O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes;
- A relação da escola com o Censo Escolar e com as normas que dizem, por exemplo, das carteiras de estudantes;
- Quando se dará o ingresso dessa lei no ordenamento jurídico?
A vigência da Lei está prevista para iniciar dia vinte de agosto de 2020. Com isso, é necessário que as instituições já estejam atentas para realizar as adaptações necessárias, buscando estar em conformidade com a lei.
Elaborado por: Gabiella Zanon
Veja também: Educação previne violência nas escolas
Fonte: organizesuaescola.com.br
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